Estudo: ocupação de APPs aumenta mortes em enchentes e deslizamentos

29/08/2011 - 19h23

Estudo: ocupação de APPs aumenta mortes em enchentes e deslizamentos

 

Estudo promovido pelo Ministério do Meio Ambiente mostra que o número de vítimas nas enchentes e deslizamentos ocorridos no início do ano na região serrana do Rio de Janeiro está diretamente relacionado à ocupação irregular de áreas protegidas, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), previstas no Código Florestal.

Segundo dados do Departamento de Defesa Civil do Rio de Janeiro, citados no estudo, a tragédia resultou em 910 mortos e 662 desaparecidos. Foram 426 mortes em Nova Friburgo; 382 em Teresópolis; 74 em Petrópolis; 22 em Sumidouro; duas em São José do Vale do Rio Preto; duas em Santo Antonio de Pádua; e duas em Bom Jardim. As chuvas deixaram 23.315 desalojados (pessoas momentaneamente impedidas de voltar para casa) e 12.768 desabrigados (pessoas que perderam suas casas) em 15 cidades.

De acordo com o relatório, as áreas mais atingidas são APPs que foram indevidamente ocupadas por atividades agrícolas, obras de infraestrutura ou edificações. Foram mais severamente afetadas pelas chuvas as margens de rios, incluindo pequenos córregos e nascentes; encostas com alta declividade e desmatadas ou modificadas por estradas e casas; e sopé dos morros, montanhas ou serras. Todas essas áreas são definidas pelo Código Florestal como APPs.

O estudo demonstra que os efeitos das chuvas teriam sido significativamente menores se existisse mata ciliar de 30 metros de largura de vegetação em cada margem dos rios e se não estivessem desmatadas e ocupadas as encostas e os topos de morros e serras.

Os pesquisadores também estudaram as conseqüências das chuvas nas áreas com florestas bem conservadas, sem ocupações humanas, e concluíram que o número de deslizamentos foi muito menor, sem consequências em termos de perdas materiais e humanas.

Frente aos resultados, os pesquisadores recomendam que os parâmetros de preservação permanente estabelecidos no Código Florestal sejam mantidos, tanto nas áreas rurais quanto urbanas. Eles também recomendam a adoção de medidas complementares de proteção a áreas sujeitas a riscos de enchentes, erosão ou deslizamentos.

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...